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QUITAÇÃO DE ICMS EM ATRASO

MINAS GERAIS DÁ O PRIMEIRO PASSO PARA A CONCESSÃO DE DESCONTOS DE JUROS E MULTAS PARA QUITAÇÃO DE ICMS EM ATRASO

Publicada a Lei n.º 24.612/23, que institui o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais que prevê a possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, em até 120 meses com descontos de juros e multas que variam de 90% a 30%.

 

Ressalta-se que o referido programa não contempla empresas optantes pelo Simples Nacional e não autoriza a restituição ou compensação das quantias pagas; a realização do cálculo das parcelas tomando por base dados econômicos, financeiros ou fiscais do contribuinte aderente; o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.

 

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