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Prorrogação Carência Pronampe

Prorrogação Carência Pronampe

Por: Gerência de Economia e Finanças Empresariais – FIEMG

Encontra-se disponível, desde 05/04, a possibilidade de prorrogação de parcelas vencidas e vincendas das operações de BB Capital de Giro Pronampe Covid 19.

Poderão prorrogar as parcelas os clientes tomadores de recursos da linha de crédito capital de Giro Pronampe Covid 19, sem restrição cadastral impeditiva, com operações de parcelas em ser, normais ou com atraso de até 29 dias contados da data do comando de prorrogação.

Será permitida a prorrogação das 3 primeiras parcelas de capital e juros (inclusive juros capitalizados) do cronograma de exigibilidade original, desde que não pagas, independentemente de estarem vencidas até 29 dias ou vincendas. Se houver parcelas vencidas há mais de 29 dias, a prorrogação das parcelas não será permitida.

A Reposição dos valores prorrogados serão redistribuídos de forma proporcional nas exigibilidades restantes (capital e juros capitalizados), observadas as condições previstas no artigo 27 do Regulamento do FGO Pronampe, com a manutenção dos encargos originalmente pactuados.

Não haverá exigibilidade de juros nos vencimentos originais das parcelas prorrogadas, devendo os mesmos ser capitalizados e redistribuídos proporcionalmente às parcelas de principal restantes. Serão prorrogadas as exigibilidades de capital e juros (inclusive juros capitalizados) e não será devido IOF complementar nas prorrogações.

Fonte: Superintendência Varejo / Mercado PJ