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Palavra do presidente da Abimóvel: a importância da normalização do setor mobiliário, por Irineu Munhoz

Conforme mencionado anteriormente, esta publicação inicia as considerações sobre a revisão da Norma ABNT NBR 15164 – Móveis Estofados – Sofás, publicada em dezembro de 2004, há quase duas décadas. Desde então, houve mudanças significativas nas exigências do mercado, nos processos de fabricação, no design, nos materiais, nos acessórios e na elaboração das normas. Um exemplo disso é a Diretiva 3 da ABNT, publicada em 2017, que aborda a Adoção de Documentos Técnicos Internacionais.

Revisão da norma ABNT: impacto na fabricação de móveis

Revisões frequentes tendem a exigir menos alterações, mas não foi o caso desta norma. A revisão foi conduzida pela Comissão de Estudos 015:002.002 – Móveis Estofados do Comitê Técnico ABNT/CB-015. Nesta publicação de 2004, embora não tenham sido explicitamente mencionadas, foram utilizadas como referência normas europeias e outras nacionais, destacando-se especificações de materiais, processos e desempenho. Além disso, houve uma fusão das especificações para produtos de uso doméstico e não doméstico.

A revisão incluiu novos requisitos relacionados à resistência, durabilidade e estabilidade, alinhados às novas diretrizes. A norma agora define um usuário adulto com peso máximo de 110 kg e especifica requisitos de segurança, como a eliminação de pontos de cisalhamento ou bordas cortantes. Entre as mudanças mais significativas, a norma redefiniu o conceito de “sofá”.

Anteriormente, definíamos o sofá como “móvel estofado de um ou mais lugares, composto de assento e encosto, com ou sem braço”. Agora, a nova definição descreve o sofá como “móvel, parcial ou totalmente estofado, de dois ou mais lugares, composto por componente assento e encosto, com ou sem apoia-braços”, classificando-o como de uso doméstico ou não doméstico. Passamos a classificar produtos de assento único como poltronas, que possuem uma norma própria e mais abrangente, como a Norma de Assentos.

Prescrições na norma ABNT e especificações técnicas

Antes de detalhar as características técnicas da revisão, é importante abordar o conceito de prescrição na elaboração de normas. Conforme a Norma ABNT ISO/IEC Guia 2, a prescrição em documentos normativos pode ser uma declaração, instrução, recomendação ou requisito. As instruções são expressas no infinitivo; as recomendações usam expressões como “convém que” ou “recomenda-se que”; e os requisitos são indicados pelo verbo “dever” no presente do indicativo, como “deve”.

Por exemplo, na subseção 4.4 sobre revestimento, a norma indica que o tecido plano deve estar de acordo com a ABNT NBR 14252. Na subseção 5.12, sobre resistência ao esgarçamento, a norma afirma que essa resistência deve ser conforme acordo entre as partes interessadas, seguindo o método da ABNT NBR 9925.

Entretanto, a Subseção 4.2 da ABNT Diretiva 2 – Regras para Estrutura e Redação de Documentos Técnicos, sugere que requisitos sejam expressos em termos de desempenho, ao invés de características descritivas ou de projeto. Essa abordagem oferece maior flexibilidade e inovação tecnológica. Inicialmente, devem ser incluídas características de aceitação mundial e, quando necessário, outras opções devido a legislações, clima, ambiente, economia ou condições sociais.

Prescrições normativas e métodos de avaliação de desempenho

Os testes laboratoriais mensuram o esgarçamento como uma especificação técnica do desempenho do material, seguindo o procedimento descrito na ABNT NBR 9255. Esses testes verificam se o produto está em conformidade com os padrões normativos, e qualquer discrepância entre o produto e os padrões estabelecidos caracteriza uma não conformidade.

De acordo com a norma ISO 7170, uma importante referência para produtos mobiliários, os testes avaliam as propriedades do produto, independentemente dos materiais, do projeto, da construção ou dos processos de fabricação. Esses ensaios demonstram a capacidade do produto de fornecer um serviço satisfatório no ambiente pretendido. Por isso, uma especificação técnica mensurável não pode depender apenas de um simples acordo entre as partes interessadas.

Ao consultar a seção 2 – Referências Normativas da ABNT NBR 9925, que está em vigor desde 2009, são listadas três normas indispensáveis à sua aplicação. No entanto, uma delas, a ABNT NBR 9397, publicada em 1986, é voltada para a aplicação de costuras na indústria do vestuário, podendo não ser totalmente aplicável à indústria de móveis. Além disso, a NBR 9925 é específica para tecidos planos em costura padrão, não sendo aplicável a tecidos felpudos ou aveludados.

Conclusão

Ao elaborar uma norma, é crucial tipificar as prescrições, evitar conflitos de responsabilidades e excluir assuntos irrelevantes ao seu escopo. A norma revisada eliminou as especificações relativas a tecidos e outras matérias-primas, pois essas especificações cabem aos fornecedores, e não aos fabricantes de sofás. Os fabricantes adquirem esses materiais já prontos para uso e não conseguem alterá-los durante o processo de fabricação. Por isso, os fornecedores devem fornecer essas especificações como referência para a aquisição e assumir a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos do projeto, mesmo que produzam as matérias-primas internamente.

No próximo artigo daremos continuidade às demais especificações.

 

Fonte: Site Setor Moveleiro

Postado em: 22.01.2025