NR-01 entra em vigor e amplia responsabilidade das empresas sobre riscos psicossociais no trabalho
Atualização da norma passa a exigir que fatores ligados à saúde mental sejam identificados, avaliados e tratados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; para a indústria moveleira, adequação deve ser técnica, documentada e contínua
A partir de amanhã, 26 de maio de 2026, entra em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) no Brasil. A mudança amplia o escopo tradicional da Saúde e Segurança no Trabalho (SST) ao incluir, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no processo de identificação, avaliação e controle de riscos nas empresas. A alteração foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e teve sua vigência prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025, publicada no Diário Oficial da União.
Na prática, isso significa que as empresas deverão incorporar esses fatores ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), registrando-os no inventário de riscos ocupacionais e adotando medidas de prevenção, mitigação e acompanhamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os riscos psicossociais passam a integrar o GRO ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Para a indústria moveleira, setor intensivo em mão de obra, processos e departamentos, a nova NR-01 exige uma leitura ampla da organização do trabalho. O tema deixa de ser tratado apenas como uma pauta comportamental ou de clima interno e passa a fazer parte da gestão formal de SST, com necessidade de documentação, critérios técnicos e evidências de controle.
A adequação, portanto, vai além da realização pontual de palestras ou campanhas internas. A empresa deverá mapear tecnicamente os perigos, avaliar o grau de exposição dos trabalhadores, definir medidas de controle, acompanhar resultados e manter registros disponíveis para eventual fiscalização.
O MTE também destaca que a identificação dos riscos deve abranger diferentes formas de organização do trabalho, incluindo regimes presenciais, híbridos, remotos e de teletrabalho, podendo utilizar metodologias como observação das atividades, entrevistas e abordagens participativas, desde que fundamentadas tecnicamente.
No ambiente industrial, esse processo deve envolver áreas como recursos humanos, segurança do trabalho, medicina ocupacional, liderança fabril, supervisores, gestores administrativos e representantes dos trabalhadores. A avaliação precisa considerar tanto o chão de fábrica quanto os setores de apoio, logística, comercial, projetos, atendimento, engenharia, design, compras e gestão. Em um segmento marcado por sazonalidade, encomendas sob prazo, personalização de produtos, oscilações de demanda e pressão por competitividade, os riscos psicossociais podem se manifestar de formas distintas em cada etapa da operação.
Mais do que uma obrigação legal, a mudança introduz uma agenda de gestão. Saúde mental no trabalho passa a ser tratada como componente da segurança ocupacional, da qualidade das relações laborais e da continuidade produtiva.
O que as empresas devem observar
Reforçando: As empresas devem verificar se o PGR já contempla fatores psicossociais relacionados ao trabalho, revisar o inventário de riscos, documentar metodologias de avaliação, estabelecer medidas preventivas, treinar gestores e equipes, criar canais adequados de escuta e resposta, acompanhar indicadores e manter evidências atualizadas. Também é recomendável integrar a análise aos demais programas e rotinas de SST, evitando soluções superficiais ou desconectadas da realidade operacional.
Fonte: Site ABIMOVEL
Postado em 25/05/2026