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LEI AUTORIZA DRAWBACK PARA COMPRA DE SERVIÇOS

 

IEI Nº 09/2022

LEI AUTORIZA DRAWBACK PARA COMPRA DE SERVIÇOS

No dia 05 de setembro, foi sancionada a Lei 14.440 de 2022 que institui o Drawback Suspensão para serviços. O Drawback é um benefício reconhecido pela Organização Mundial do Comércio que permite suspensão ou até isenção de impostos sobre insumos usados na produção de mercadorias que estão para ser exportadas. A empresa exportadora pode, assim, adquirir insumos para a produção da mercadoria a ser exportada com suspensão ou isenção do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Nessa nova lei, foi atendida uma demanda da indústria para que se levasse em consideração também os serviços adquiridos que fossem relacionados à produção da mercadoria a ser exportada, que continuam onerando o processo. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços compõem 35,7% do valor adicionado aos bens manufaturados exportados pelo Brasil.

A medida foi incluída no âmbito da criação do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no Brasil (Renovar), que pretende renovar a frota de veículos do país, retirando de circulação os que estejam em fim de sua vida útil. Em vigor a partir de 01/01/2023, com ela autoriza-se a suspensão do PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação na aquisição tanto no mercado interno quanto na importação (inclusive de forma combinada).

Foram estabelecidos 16 serviços que poderão ser suspensos e fica também prevista a possibilidade de inclusão de outros pelo Executivo. Os serviços vão desde a comissão de agentes atuantes na distribuição de mercadorias no exterior até aos serviços comumente empregados no manuseio, transporte e consolidação de cargas. A lista completa poderá ser acessada na própria Lei ou via contato com o CIN.

De acordo com dados da SECEX, 3,2% (US$ 7 bilhões) das importações em 2021 foram realizadas via Drawback na compra de insumos o que se onverteu em 21,9% (US$ 62 bilhões) do total das nossas exportações que foram realizadas amparadas pelo regime. No mesmo ano, Minas Gerais hospedava 7% das empresas mineiras atuantes no Drawback.

Colocamo-nos à disposição para informações adicionais e análises setoriais:

consultoriacin@fiemg.com.br ou 31 3263-4726

 

Postado em: 28/09/2022