O prazo para as micro (ME) e pequenas empresas (EPP) optarem pelo Simples Nacional encerra-se em 31 de janeiro de 2024.
Para concretização da adesão não podem incorrer em nenhuma vedação prevista na Lei Complementar n.º 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN n.º 140/2018 como, por exemplo, possuir débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Importante ressaltar que a solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário