FIEMG foi a única entidade que entrou como amicus curiae na ação
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Foi declarada nesta terça-feira, 18 de agosto, pelo Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03.
A FIEMG foi a única entidade que entrou como como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4411.
Para o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, é mais uma importante vitória para todo o setor industrial. “O Corpo de Bombeiros é uma grande instituição. A partir de agora será financiada, como deve ser, pelos impostos pagos ao Estado e não por taxas que recaiam nos empreendedores”, pontua o líder industrial.
Fonte: Site FIEMG