Lembramos que o prazo para as empresas optarem pelo regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas – o Simples Nacional, encerra-se na próxima sexta-feira (29/01).
Conforme determina o artigo 16, § 2º, da Lei Complementar n.º 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
A solicitação deve ser enviada por meio do Portal do Simples Nacional on-line, utilizando o código de acesso obtido no portal ou o certificado digital da empresa.