Nova Lei prevê o retorno das gestantes ao trabalho
Foi publicada no Diário Oficial do dia 10/03/2022, a Lei 14.311, de 09 de março de 2022, que altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.
A Nova Lei disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
As principais novidades do texto aprovado são:
- Determina que o afastamento do trabalho presencial obrigatório alcança apenas a gestante ainda não totalmente imunizada. Neste caso, a empregada gestante afastada ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.
- Estabelece a possibilidade do empregador alterar as funções exercidas pela empregada gestante, sem prejuízo de sua remuneração integral, para que esta possa realizar o trabalho remotamente, desde respeitadas as suas competências e condições pessoais e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial;
- Com a vacinação completa, de acordo com critérios definidos pelo Ministério da Saúde e do Plano Nacional de Imunizações (PNI), a gestante poderá retornar ao trabalho presencial;
- A empregada gestante que se recusar a se vacinar também deverá retornar ao trabalho presencial, após assinar termo de responsabilidadde e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pela empresa.
A íntegra da Portaria poderá ser consultada através do link.
Fonte: Site FIEMG
Postado em 11.03.2022