NOTA JURÍDICA
A Deliberação nº 130 foi novamente alterada para prever que, a partir do dia 17 de março de 2021, todos os setores industriais estão autorizados a funcionar sem qualquer restrição de horários, o que inclui seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento.
Portanto, não poderão mais existir quaisquer questionamentos a respeito da natureza da atividade industrial, o que significa que qualquer CNAE industrial está autorizado a continuar suas atividades normais.
Em caso de fiscalização, é importante que as indústrias tenham em mãos cópia dos respectivos CNAES e inscrição estadual, comprovando enquadramento na autorização da Deliberação nº 130, além de demonstrar a implementação de todas as medidas de segurança recomendadas pelos poderes públicos municipais e estaduais para funcionamento (protocolos de saúde).
Se, mesmo diante da apresentação dos documentos acima, a fiscalização apresentar qualquer tipo de impedimento ao seu funcionamento, orientamos que seja exigido documento formal e escrito de autuação e, ato contínuo, o seu Sindicato e, consequentemente, a área de Desenvolvimento Sindical da FIEMG deverão ser avisados para que o setor jurídico possa tomar as providências administrativas ou judiciais cabíveis.
Nova redação da Deliberação nº 130, para consulta.
Belo Horizonte, 17 de março de 2021.