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MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL

1-    Alterada as normas tratam da Ufemg e ITCD

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 15.12.2020, a Lei n.º 23.705, de 14.12.2020, que promove diversas alteração na Legislação Estadual, dentre elas destacamos as seguintes:

Alterado o índice de atualização da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais–Ufemg, para aplicação no exercício fiscal de 2021. Será mantida a atualização da Ufemg com base no IGPI-DI, mas trazendo uma regra transitória para 2021.

Altera a Lei n.º 14.941/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD,  para esclarecer que relativamente às doações ocorridas anteriormente à publicação desta lei, a Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos a contar do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador para promover o lançamento do crédito tributário, desde que o lançamento tenha sido efetuado até o dia 1º de janeiro de 2018. Expirado qualquer dos prazos, sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se extinto o crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

2-    Do Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial Automatizado (e-PTA-RE-Automatizado)

Foi publicado ainda a Resolução SEF nº 5.424/2020 definindo o setores sujeitos ao Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial Automatizado (e-PTA-RE-Automatizado)

De acordo com a Resolução, serão concedidos sob a forma automatizada, por meio de Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial Automatizado – e-PTA-RE-Automatizado, os regimes especiais de tributação que estabeleçam tratamentos tributários setoriais padronizados aplicáveis aos contribuintes que tenham como atividade:

a) indústria de calçados;

b) indústria de confecções;

c) importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação).