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Governo de Minas Gerais cria onda roxa: entenda sua afetação à indústria

Foi publicada, em 03 de março de 2021, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, que cria a “onda roxa” no estado de Minas Gerais. Essa nova deliberação atualiza diretrizes do Plano “Minas Consciente”, um programa do Governo do Estado de Minas Gerais para retomada da economia.
Nesse novo contexto, caso o município se encontre nessa fase, apenas os chamados “serviços essenciais” poderão funcionar, haverá toque de recolher de 20h às 5h, é proibida a circulação sem máscara, de pessoas com sintomas de gripe, ou circulação que não seja para uso dos serviços essenciais e trabalho, são proibidos eventos públicos ou privados e reuniões presenciais de qualquer tipo, além da existência de barreiras sanitárias de vigilância.

A deliberação determina que apenas as indústrias relacionadas à cadeia produtiva de serviços essenciais poderão funcionar. O enquadramento de cada indústria deve ser realizado caso a caso, levando-se em consideração a destinação e utilidade de seu produto final no contexto pandêmico.

Em paralelo, no município de Belo Horizonte, que se encontra na “onda vermelha”, também foram determinadas restrições ao funcionamento do comércio (Decreto nº 17.562, de 05 de março de 2021).