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FGTS – Fim da contribuição adicional de 10%

Foi publicada no DOU de 12/12/2019, a Lei nº 13.932/2019, que, dentre outros pontos, extingue, a partir de 1° de janeiro de 2020, a cobrança da contribuição adicional de 10% (dez por cento) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa. Referida contribuição foi instituída pela Lei Complementar n° 110, de 29 de junho de 2001, com o objetivo de compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. A Lei não altera, entretanto, a multa de 40% que os empregados recebem na demissão sem justa causa, que continuará sendo devida pelos empregadores. A íntegra da Lei poderá ser acessada através do link.