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ATENÇÃO: PRAZO DE PAGAMENTO – TAXA DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE REGIME ESPECIAL

Conforme Resolução SEF nº 5.415/2020, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela “A” do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886/1997, para o exercício corrente (de 2020) o valor da taxa é de R$ 2.252,94 que deve ser paga até 16 de dezembro de 2020.

Foi encaminhado pela Secretaria de Fazenda aos contribuintes detentores de regime especial, por meio da caixa de mensagem no SIARE, o Comunicado SUTRI 020/2020 informando sobre o valor do tributo, vencimento, forma de emissão do documento de arrecadação e outras informações importantes.  

Destacamos não haver possibilidade de emissão de DAE avulso para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção. O documento de arrecadação, ora emitido pelo sistema SIARE, é vinculado ao PTA, ao contribuinte e possui protocolo específico, o que não se permite fazer em DAE avulso.

Qualquer recolhimento realizado pelo contribuinte detentor de regime especial, que não seja por meio do DAE encaminhado na caixa de mensagem do SIARE ou por meio dos Correios, não quitará a obrigação tributária prevista no item 2.50 da Tabela “A” anexa à Lei 6.763/75, exercício de 2020.  Contudo, lembramos que o contribuinte sujeito passivo da Taxa de Controle e Manutenção poderá realizar o respectivo recolhimento em até 90 (noventa) dias após o vencimento de 16/12/2020, com acréscimos legais e a  falta de pagamento devido implica na revogação de ofício do regime especial, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 5º do Regulamento das Taxas estaduais.