AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO DE GESTANTE DO TRABALHO PRESENCIAL
Foi publicada no DOU de hoje, dia 13/05/2021, a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O texto da Lei determina o afastamento obrigatório da empregada gestante de suas atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.
De acordo com parágrafo único do artigo 1º da referida lei, a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A íntegra da Lei nº 14.151/2021 poderá ser acessada pelo link.